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Neto, abílio, código de processo civil anotado 21, lisboa, ediforum, 2009 pinto, rui, a questão de mérito na tutela cautelar Remédio, a penhora e a reforma do processo civil , em especial a penhora de depósitos bancários e do estabelecimento comercial, lisboa, lex, 2000. A obrigação genérica de não ingerência e os limites da responsabilidade civil, coimbra editora, 2009.
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2— quando aos pedidos correspondam formas de processo que, embora diversas, não sigam uma tramitação manifestamente incompatível, pode o juiz autorizar a cumulação, sempre que nela haja interesse relevante ou quando a apreciação conjunta das pretensões seja indispensável para a justa composição do litígio. 823º do código de processo civil, inadmissibilidade que, por esta via se argui nos termos da alínea a) do nº 1 do art Luso soares, processo civil de declaração, 1985, 97l153, 229l298 teixeira de sousa, as partes, o objecto e a prova na acção declarativa, 1995, 87 ss
Redinha/rui pinto, cpcanot i 2, 2008, 343l350 rui pinto, a questão de mérito na tutela cautelar, 2009.
Proposta de revisão do código de processo civil nada de novo contém quanto às decisões de (in)admissibilidade do pedido reconvencional, o que demonstra que não ficou devidamente demonstrada a importância na consagração, quanto a estes, de um regime de recurso autónomo de subida imediata. Lei 107/2005, de 1 de julho redacção anterior dos n.ºs 2 e 3 O actual sistema de custas processuais, em vigor desde 1996, assenta em cerca de 200 disposições normativas, na sua maioria integradas no código das custas judiciais Para além do código das custas judiciais, a matéria é ainda regulada no código de processo civil, no código de processo penal, no código de procedimento e de processo tributário
Aliás, no próprio código das custas. Das putativas desvantagens da prolação do despacho liminar, à necessidade da audiência preliminar, vários são os postulados alvo de crítica