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Boa tardeem janeiro apuramos retenção de irrf retido decendial (darf 8053), porém a mesma foi emitida em darf comum e paga pelo financeiro da empresa Bens imóveis atualização de bens imóveis a valor de mercado na esfera federal de acordo com a lei n° 14.973/2024 regulamentada a disposição do tema destas normas tratam da permissão temporária de atualização de valor de bens imóveis, para o valor de mercado. Agora na dctf web necessito vincular esse pagamento,
Naked woman on background of seascape Portrait of young female smiling on background of ocean
Boa tarde!tudo bem?com funciona esse recolhimento Ecd é uma das principais obrigações do mês ecd está prevista para ser entregue até o dia 30 deste mês na agenda tributária do fisco. 3426 (darf)prazo de recolhimentoaté o 3ª (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.(lei
Pessoal, boa tardeum cliente teve redimentos sobre os códigos 5928/8053/5936, nesse caso os valores são lançados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pj pelo titular.desde já
No entanto, verificamos que ela realizou o pagamento de duas darfs Efetuaremos a partir do ano que vem retenção na fonte nos códigos 8053 (pf) e 3426 (pj), e lancei esses códigos manualmente para fazer um teste na dirf, porém não consegui gerar os informes Da o erro não ha emissão de comprovantes para rendimentos financeiros. Meu cliente é uma empresa prestadora de serviço que recebe comissão pela representação comercial, e na nota fiscal é destacada a retenção de irrf, que o tomador recolhe
Boa tarde!estou com dúvida em relação as retenções da csrf (pis, a cofins e a csll) a partir da competência 01/2024, pois a regra, o lançamento na reinf o fato gerador é Agenda de junho agenda tributária de junho de 2025 já está disponível